OE202610/0375- TÉCNICO SUPERIOR | ÁREA DE ENGENHARIA CIVIL | CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO INDETERMINADO
OE202610/0375- TÉCNICO SUPERIOR | ÁREA DE ENGENHARIA CIVIL | CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO INDETERMINADO
ADMISSÃO DE CANDIDATURAS PARA O RECRUTAMENTO DE UM TÉCNICO SUPERIOR – NA ÁREA DE ENGENHARIA CIVIL - CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO INDETERMINADO
Código da BEP: OEXXXXXXXXX
Caracterização do Posto de Trabalho: Conforme o n.º 2 do artigo 88.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, nomeadamente: Analisar os pedidos e prestar pareceres técnicos nos procedimentos de informação prévia licenciamento relativos à construção, reconstrução, ampliação, alteração, conservação ou demolição de edificações; Analisar os pedidos e prestar pareceres técnicos nos procedimentos de licenciamento relativos à construção, reconstrução, ampliação, alteração, conservação ou demolição de edificações em articulação com a UCCU; Analisar pedidos e prestar pareceres técnicos, nos termos da lei, no âmbito de procedimentos relativos à edificação e instalação de estabelecimentos de restauração ou de bebidas, de comércio ou armazenagem de produtos alimentares, de prestação de serviços, dos recintos de espetáculos e de divertimentos públicos, que requeiram a apreciação técnica dos serviços, em articulação, quando necessário, com a UCCU; Verificar da obrigatoriedade de promoção de consultas externas e internas, nos termos previstos na lei, e identificar as entidades a consultar, em articulação, quando necessário, com a UCCU; Realizar vistorias para efeito da receção provisória e definitiva das operações de loteamento e obras de urbanização, em articulação com as outras unidades orgânicas intervenientes; Prestar, a requerimento dos interessados, informação sobre os instrumentos de gestão territorial em vigor para determinada área do município bem como sobre as demais condições gerais a que devem obedecer as operações urbanísticas; Analisar e prestar parecer relativo aos pedidos de emissão de certidão comprovativa da verificação dos requisitos legais do destaque de parcela, de compropriedade, de constituição do prédio em regime de propriedade horizontal, de edificação anterior ao RGEU ou em estado de ruína, e outras informações ou certificações relativas à área da gestão urbanística; Realizar vistorias com vista à determinação da necessidade de realização de obras de manutenção da segurança, salubridade e arranjo estético das edificações ou de demolição total ou parcial das construções que ameacem ruína ou ofereçam perigo para a saúde pública e para a segurança das pessoas, em articulação, quando necessário com a UCCU; Prestar informação sobre a suscetibilidade de se assegurar a conformidade de operação urbanística ilegal com as disposições legais e regulamentares em vigor; Analisar e prestar pareceres técnicos no âmbito do controlo sucessivo nos procedimentos de comunicação prévia, relativos à construção, reconstrução, ampliação, alteração, conservação ou demolição de edificações; Analisar os pedidos e prestar pareceres técnicos nos procedimentos de informação prévia e licenciamento relativos a operações de loteamento, obras de urbanização e trabalhos de remodelação de terrenos, em articulação com a UCCU; Analisar e prestar pareceres técnicos no âmbito do controlo sucessivo nos procedimentos de comunicação prévia, relativos a operações de loteamento, obras de urbanização e trabalhos de remodelação de terrenos; Analisar os pedidos e prestar pareceres técnicos nos procedimentos de informação prévia, autorização de utilização e autorização de alteração de utilização dos edifícios e suas frações; Analisar pedidos e prestar pareceres técnicos, nos termos da lei, no âmbito de procedimentos relativos à edificação, instalação e classificação de empreendimentos turísticos; Analisar pedidos e prestar pareceres técnicos, nos termos da lei, no âmbito de procedimentos relativos à edificação de estabelecimentos industriais; Atuar em articulação com a Unidade de Controlo e Conformidade Urbanística sempre que se revelar necessário.